domingo, 8 de junho de 2014

Uma mensagem especial para alguém especial...

Você que é especial para mim...
Saiba que eu não tiro você do meu pensamento...respiro você...
Saiba que tudo o que fiz e o que faço é por você, para você...
E que você é razão de minha existência...

Gostaria muito de ser correspondido com a mesma intensidade, sabia?
Embora entenda que você as vezes não se mostra tão apaixonada/o assim, como eu...
Enfim, gostaria que soubesse que  nem o tempo, nem nada nesta terra pode modificar, ou apagar meus sinceros sentimentos por você...

Estarei sempre ao teu lado e te protegerei de tudo e de todos, pode acreditar, eu falo sério...
Jamais te deixarei...
Por favor não me deixe também, isso seria terrível, não quero nem imaginar...

Pode contar comigo...em todas as horas, estarei pronto para te ajudar, seja qual for sua necessidade.
Pode me ligar a qualquer hora do dia ou da noite, sempre estarei pronto para ouvi-la/o, e te consolar ou te aconselhar se for o caso.
Bem termino esta mensagem esclarecendo que agora vou trabalhar, para você, para seu sustento, para seu conforto, para  satisfazer todos os seus desejos, conforme a real necessidade é claro, não esqueça estou trabalhando em sua causa, por sua causa...calma...tudo te darei de acordo com o tempo é claro, ok.

Beijos...

Te amo...
JESUS

Saiba o que é o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família PAIF, realizado no CRAS

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

O que é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF?

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Todo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF ou seja, o PAIF só é executado no CRAS e todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.

Como surgiu o PAIF?

O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).

Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.

Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Qual é a diferença entre PAIF e CRAS?

O PAIF e o CRAS não são sinônimos. Enquanto o primeiro é um serviço, o CRAS é um espaço físico, um equipamento.

Todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.

O CRAS é uma unidade socioassistencial que possui uma equipe de trabalhadores da política de assistência social responsáveis pela implementação do PAIF, de serviços e projetos de Proteção Básica e pela gestão articulada no território de abrangência, sempre sob orientação do gestor municipal.

O CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica.

Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.

Quais os objetivos do PAIF?

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social e tem como objetivos:

Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;

Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades;

Promover o acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio-assistenciais,contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social;

Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;

Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Onde deve ser ofertado o PAIF?

O PAIF deve ser obrigatoriamente desenvolvido no CRAS.

Quem são os usuários do PAIF?

São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios assistenciais, pois a situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior vulnerabilidade social:

1. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em descumprimento de condicionalidades;

2. Famílias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI em descumprimento de condicionalidades;

3. Famílias com pessoas com deficiência de 0 a 18 anos beneficiários do BPC;

4. Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou em situação de risco com jovens de 15 a 17anos

Além disso, o PAIF deve voltar sua atenção para:

1. Famílias residentes no território do CRAS com presença de pessoas que não possuem documentação civil básica;

2. Famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade/ou risco social;

3. Famílias com indivíduos reconduzidos ao convívio familiar, após cumprimento de medidas protetivas e/ou outras situações de privação do convívio familiar e comunitário.

4. Famílias com pessoas idosas;

Como ter acesso às ações do PAIF?

O acesso às ações do PAIF ocorre por meio de:

a) demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b) busca pró-ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c) encaminhamento realizado por:

- Rede sócia assistencial,
- Serviços setoriais e órgãos públicos,
- conselhos de políticas e/ou defesa de direitos.

Quais as ações que compõem o PAIF?

As ações que compõem o PAIF são:

Acompanhamento Familiar

Atividades Coletivas/ Comunitárias

Encaminhamentos

Quais são as orientações específicas para o serviço/ação do PAIF?

(1) Acolhida: Recepção no CRAS; Entrevista; Visita Domiciliar.

(2) Acompanhamento Familiar: Serviços Socioeducativos para Famílias; Atendimento Individualizado às Famílias; Atendimento Domiciliar.

(3) Atividades Coletivas/Comunitárias: Reuniões de Planejamento Participativas; Palestras; Campanhas Socioeducativas; Eventos Comunitários

(4) Encaminhamento com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais ou para as demais políticas setoriais.

(5) Articulação Intersetorial: Reuniões com a Rede Local; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais.

(6) Busca Ativa: Deslocamento das equipes; Convite para participação em ações do PAIF; Articulação com profissionais de outros serviços setoriais, movimentos sociais, universidades e outras instâncias

(7) Produção de Material Socioeducativo.

O que é a Acolhida?

É o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o PAIF para a continuidade do atendimento sócio-assistencial iniciado.

A Acolhida ocorre em grande parte na recepção do CRAS. Deve ser cuidadosamente organizada, para se constituir referência para as famílias.

A acolhida é primordial na garantia de acesso da população ao SUAS e de compreensão da assistência social como direito de cidadania.

O que são Atividades com Famílias?

É a oferta de atividades planejadas e continuadas, com objetivos específicos, em especial grupos de famílias, que valorizam o convívio, protagonismo, autonomia, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento de projetos coletivos.

O Princípio fundamental destas atividades é o reconhecimento de que as famílias são protagonistas de suas histórias, mas que sofrem os impactos da realidade socioeconômica e cultural nas quais estão inseridas, em especial as contradições do território.

Para atingir seus objetivos, as atividades com famílias podem ser realizadas de forma particularizada ou coletiva (grupos).

O que são Atividades Coletivas/Comunitárias?

São processos coletivos e/ou comunitários voltados para:

- Dinamização das relações no território de abrangência do CRAS; a defesa ou efetivação de direitos; mobilização de grupos ou comunidades; desenvolvimento de projetos coletivos propostos pelos grupos que participam de serviços sócio-educativos.

Os objetivos das atividades coletivas são: evidenciar as demandas da comunidade, promover uma participação ativa das famílias referenciadas, agir de forma a prevenir as potenciais situações de riscos sociais identificadas.

Constituem importantes instrumentos de comunicação comunitária, mobilização social e desenvolvimento do protagonismo, devido seu papel na divulgação e promoção do acesso a direitos, bem como por sensibilizar a comunidade, fazendo-a reconhecer as condições de vida no seu território, as possibilidades de mudança, as iniciativas já existentes para sua melhoria e a existência de recursos naturais, culturais e econômicos nos territórios, que podem ser utilizados na melhoria da qualidade de vida da comunidade.

O que são Encaminhamentos?

São processos de direcionamento dos usuários voltados para promoção do acesso ao SUAS e demais serviços socioassistenciais, políticas setoriais e programas de transferência de renda e benefícios assistenciais.

Sua efetividade depende do investimento dos municípios, na promoção da intersetorialidade local, bem como do estabelecimento de fluxos no âmbito do território de abrangência do CRAS.

Os encaminhamentos constituem importantes instrumentos de inclusão e, em conseqüência, de desenvolvimento social, pois formam uma rede de proteção social com potencialidade de articular os diversos saberes e práticas que apresentem respostas inovadoras à complexidade das situações de vulnerabilidade social.

www.mds.gov.br

CRAS? Oque é CRAS?

                                                         CRAS - Institucional

O que é o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social?

O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.

O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.

Como atua o CRAS?

O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial.

Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência.

Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS:

• Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;

• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;

• Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.

O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?

Esclarecemos que a existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que constitui condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.

Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS.

No CRAS, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.

O que significam os conceitos de “Referência” e Contra-Referência do CRAS?

Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.

Contra-referência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.

Qual o conceito de “Família Referenciada”?

É a unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas localidades.

Qual é o limite de tempo de permanência das famílias nos CRAS?

Não há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.

O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.

Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?

Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver, obrigatoriamente, o PAIF.

A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento do PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.

Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF.

Podem ser oferecidos outros serviços no CRAS?

É permitido ofertar outros serviços, programas, benefícios, projetos e atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não modifiquem substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de acordo com as definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma, as demais atividades não podem prejudicar a execução do PAIF - (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família)e a ocupação dos espaços a ele destinados.

As atividades devem ser acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não é necessária a criação de lei municipal para regularizar a oferta de outros serviços no âmbito do CRAS.

Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.

Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?

É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades.

Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.

Qual é a capacidade de atendimento do CRAS?

A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS:

(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;

(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;

(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.

É possível instalar mais unidades do CRAS por município?

Os critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. Na V Conferência Nacional de Assistência Social (realizada em Brasília, no mês de dezembro de 2005) foi deliberado que os mínimos de CRAS por porte de município serão cumpridos somente após todos os municípios do Ranking terem pelo menos 01 CRAS co-financiado pelo Governo Federal.

Dessa forma, os municípios já contemplados com recursos para os serviços de Proteção Social Básica à família em CRAS por meio do Piso Básico Fixo não poderão receber novos recursos até que todos os municípios do país sejam contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um) CRAS.


Mínimos de CRAS por porte de município estabelecidos pela NOB/SUAS 2005.

www.mds.gov.br