CRAS - Institucional
O que é o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social?
O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade
pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e
risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização
dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de
assistência social.
Como atua o CRAS?
O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das
famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social.
Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de
assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para
encaminhamentos à Proteção Especial.
Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a
principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o
trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta
com uma equipe profissional de referência.
Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS:
• Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência
Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade
social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços
socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais,
encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e
para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na
garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e
comunitária;
• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;
• Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em
situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas
demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios
necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e
acessem seus direitos de cidadania.
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento
ou identidade?
Esclarecemos que a existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento
do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à implementação do
PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que constitui condição
essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o
trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no
espaço físico do CRAS.
No CRAS, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser
ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme
disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para
implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os
espaços a ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações
complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de
abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
O que significam os conceitos de “Referência” e Contra-Referência do
CRAS?
Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior
complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço
socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de
abrangência.
Contra-referência – inversamente ao conceito de referência, compreende o
trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os
encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
Qual o conceito de “Família Referenciada”?
É a unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e
são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas localidades.
Qual é o limite de tempo de permanência das famílias nos CRAS?
Não há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No
entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para
desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das
ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.
O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva,
com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a
permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os
resultados esperados.
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver, obrigatoriamente, o
PAIF.
A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento do
PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a implementação do
PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição essencial e indispensável
para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o
trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no
espaço físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente ofertado o
PAIF.
Podem ser oferecidos outros serviços no CRAS?
É permitido ofertar outros serviços, programas, benefícios, projetos e
atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não modifiquem
substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de acordo com as
definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma, as demais
atividades não podem prejudicar a execução do PAIF - (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família)e a ocupação dos espaços a
ele destinados.
As atividades devem ser acompanhadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social. Não é necessária a criação de lei municipal para
regularizar a oferta de outros serviços no âmbito do CRAS.
Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de
proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a
ele referenciados.
Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se
territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das
desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de políticas
sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de
vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as
potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem
nessas localidades.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços,
programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de
ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de
atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS:
a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Qual é a capacidade de atendimento do CRAS?
A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do
município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social,
conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte capacidade de
atendimento, por área de abrangência do CRAS:
(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade
de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade
de atendimento: até 750 famílias/ano;
(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade
de atendimento: até 1.000 famílias/ano.
É possível instalar mais unidades do CRAS por município?
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS permitem
atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva
da universalização da Proteção Social Básica. Na V Conferência Nacional de
Assistência Social (realizada em Brasília, no mês de dezembro de 2005) foi
deliberado que os mínimos de CRAS por porte de município serão cumpridos
somente após todos os municípios do Ranking terem pelo menos 01 CRAS
co-financiado pelo Governo Federal.
Dessa forma, os municípios já contemplados com recursos para os serviços
de Proteção Social Básica à família em CRAS por meio do Piso Básico Fixo não
poderão receber novos recursos até que todos os municípios do país sejam
contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um) CRAS.
Mínimos de CRAS por porte de município estabelecidos pela NOB/SUAS 2005.
www.mds.gov.br
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