quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Autodefesa


Autodefesa

Eu fui uma tola, quando a ti me entreguei...
Eu fui uma tola, por que em tuas promessas acreditei...
Eu fui uma tola, quando contigo uma vida iniciei...
Eu fui uma tola, enquanto, teu “Eu" verdadeiro eu não enxerguei.

Eu fui uma tola, por tanto, tanto te amar...
Eu fui uma tola, por em ti cegamente acreditar...
Eu fui uma tola, por crer que todos os teus atos eram por me amar...
Eu fui uma tola, por mudanças esperar...

Eu fui uma tola, por em ti crer...
Eu fui uma tola, por que deixei suas raízes em mim crescer...
Eu fui uma tola, por que em ti me perdi a ponto de quase, eu desaparecer...
Eu fui uma tola, por que em todas as vezes.... Eu não tive forças para me defender...

Eu fui uma tola, por te deixar me ferir...
Eu fui uma tola, em deixar o tempo passar, e ver você sorrir...
Eu fui uma tola, agora sei que sem Jesus, eu jamais iria tua verdadeira face, descobrir...
Eu fui uma tola, cega de amor por tua máscara, mas hoje... vou de ti me despedir.



Elisabete Lauriano
27/11/2019

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Como eu gostaria...

Para alguém que se ama...

Eu gostaria muito de poder te contar tudo oque vivi...
Gostaria muito de te ensinar tudo que aprendi e apreendi...
Gostaria mesmo de te poupar as lágrimas que derramei...
Te poupar das tempestades e dissabores que enfrentei...
Te amo tanto...Gostaria que você soubesse desse genuíno amor.
Meu coração chora e geme de dor, por saber que você já não me ouve mais.
Que pena!!
Se assim, seguir...
Terá que aprender sozinha/o...
Essa vida é uma benção...quando seguimos os passos de Jesus.
Ele é o exemplo a ser seguido, pois, nos ama com inteireza de coração, sem reservas,
sem restrições.
Ouça os conselhos sábios de Jesus, Nosso Salvador...
De que Jesus nos salva???
Da morte eterna e a dor...
Viva com segurança, siga, portanto,  os seus  passos redentor.
Seja feliz, seja abençoada/o...
Conserve sua integridade, sua essência...Não se perca no caminho...
Que você alcance seus objetivos, seus sonhos, seu sucesso.
Que a luz de Jesus Cristo, ilumine seus passos por onde você resolver seguir...
Deus te acompanhe na ida, na permanência e no retorno...sempre...
Te amo, boa viagem.

Elisabete Lauriano
26/11/2019

Pudim de geladeira de Maria Mole

Pudim de geladeira de maria-mole

Ingredientes

1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite (sem soro)
1 caixinha de maria-mole de coco
1 lata de leite (utilize a lata de leite condensado como medida)
coco ralado a gosto

Modo de preparo

Comece retirando o soro da lata de creme de leite.
Em seguida, no liquidificador, coloque o creme de leite sem o soro e o leite condensado e bata até obter um creme homogêneo. Reserve.
Em um copo com água fervente, dissolva a maria-mole em pó.
Em seguida, acrescente ao liquidificador a maria-mole dissolvida e o leite e bata por mais cerca de 5 minutos.
Após esse tempo, desligue o liquidificador e despeje o creme em uma forma de pudim.
Se desejar, antes de despejar o creme, unte a forma com uma calda caramelizada feita com a mistura de 1/2 xícara (chá) de açúcar e 100 ml de água derretidos no fogo.
Agora é só levar o pudim de maria-mole ao congelador e deixar ali por, no mínimo, 3 horas.

Depois é só desenformar, polvilhar coco ralado e servir.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

EVENTO FAMILIAR - II DESAFIO DO CHEF


Salmos 128
Aquele que teme a Deus será abençoado na sua família
Bem-aventurado aquele que teme ao Senhor e anda em seus caminhos!
Pois, comerás do trabalho das tuas mãos, feliz serás, e te irá bem.
A tua mulher será como a videira frutífera aos lados de tua casa, os teus filhos, como plantas de oliveira, à roda da tua mesa.
Eis que assim será abençoado o homem que teme ao Senhor!
O Senhor abençoará desde Sião, e tu verás o bem de Jerusalém em todos os dias da tua vida.
E verás os filhos de teus filhos e a paz sobre Israel.




PROGRAMAÇÃO DO EVENTO FAMILIAR

I – RECEPÇÃO
II – CAFÉ DA MANHÃ
III – PALESTRAS (Palestrantes: Elisabete, Viviane, Sonia, Elaine e Ivan)
IV – ENTREGA DOS KITs dos CHEFs (Aventais e Bandana)
V – DIVISÃO DOS GRUPOS dos CHEFS (De acordo com os pratos a serem preparados)
VI – ALMOÇO
VII – BRINCADEIRAS / JOGOS / BATE-PAPO
VIII – CAFÉ DA TARDE
IX – ENCERRAMENTO DO EVENTO COM ENTREGAS DE BRINDES E CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO.


                                                            Palestra Inicial

   Palestrante: Elisabete

Desenvolvimento social, empoderamento e inclusão no mercado de trabalho
Hoje vamos falar nesse Evento Familiar sobre o que é Gastronomia.
A Gastronomia é um ramo de conhecimento que abrange a culinária, as bebidas, os materiais usados na alimentação e, em geral, todos os aspectos culturais a ela associados, ou seja, a culinária é cultural, local e específica. (www.wikipedia.com)
Jean Anthelme Brillat Savarin, viveu 70 anos, nasceu em 01 de abril de 1755 e faleceu em 02 de fevereiro de 1826 – Paris, causa da morte foi Pneumonia.
Esse brilhante homem exerceu as funções de Advogado, Político, Juíz, Escritor e Chef.
Savarin deixou na história diversas frases famosas, entre elas, citaremos:
“Diz-me oque comes, dir-te-ei quem és.”
“A descoberta de uma nova receita faz mais pela felicidade do gênero humano do que a descoberta de uma estrela”. (www.wikipedia.com)





Palestrante: Viviane

    Boas práticas na manipulação de alimentos

ü  Higienização das mãos.
ü  Uso de EPI (equipamento proteção individual).
ü  Limpeza e organização.
ü  Trabalho em equipe.
ü  Planejamento.



                                                            Palestrante: Sonia
  
           Orientações necessárias aos Chefs
  •             Postura
  •              Higiene
  •            Organização - (Local e dos pratos a serem servidos)




                                                         Palestrante: Elaine

    Palestra Motivacional

ü  A vida é um presente de Deus
ü  Você vai conseguir
ü  Ser feliz (Augusto Curi) – Declamada por Gabriele



Palestrante: Ivan

Motive faça acontecer, insista e persista...
Faça a diferença...
Seja exemplo em tudo que fizer...
Faça com responsabilidade e muita garra...
Não desanime, siga em frente, sempre avance...
Você terá sucesso com certeza.




                                             VAMOS à DIVISÃO DE TAREFAS


MONITORES VOLANTES (responsáveis pela organização das cozinhas, fotos e filmagens):
LUCIANO
IVAN
ELAINE

JURADOS:
ELISABETE (Organizadora)
IVETE (Convidada)
MARIA DAS GRAÇAS (Convidada)
CLAÚDIA – (Convidada - Figurinista responsável pelo figurino dos Chefs)
CESAR – (Convidado)
LUCIANO E SONIA – (NOSSOS ANFITRIÕES)




                                                                  COZINHAS 
                                                

COZINHA 1 - SALGADOS
MONITORA – SONIA

CHEFs:
DOUGLAS – LASANHA
CAIO – STROGONOFF DE CARNE
ISABELE – RISOTO DE FRANGO
TIAGO – STROGONOFF DE PROTEÍNA DE SOJA



COZINHA 2 – DOCES
MONITORA – VIVIANE

CHEFs:
GUSTAVO – TORTA DE BANANA
GABRIELA – MOUSSE DE MARACUJÁ
GABRIELE – TORTA DE MAÇÃ
EMANUELE – BRIGADEIRÃO
ALEXANDRE – PUDIM DE MARIA MOLE (com calda caramelizada e coco)


COZINHA 3 – PRATOS FRIOS
MONITORA – KELLY

CHEFs
SAMUEL – PATÊ DE ATUM
LUIZA – DOCINHOS DE LEITE EM PÓ (SABORES: morango, chocolate e coco)




OBJETIVO DESTE EVENTO

Este evento familiar foi realizado com o intuito de incentivar nossas crianças e jovens à busca de conhecimentos diversificados e necessários para a sobrevivência, autonomia, empoderamento, capacitação profissional visando uma colocação futura no mercado de trabalho, que se encontra cada vez mais exigente.
Nossos jovens com certeza terão na lembrança cada minuto deste dia vivido em família, trocando experiências e conhecimentos com os pais e familiares, relacionamentos importantíssimo para o desenvolvimento pessoal, social afirmando assim, a autoestima, o pertencimento, tornando-os mais seguros, confiantes de si mesmo, através desse simples gesto de socialização.







Elisabete Lauriano
15 de novembro de 2019












  







quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Nova fase, novas oportunidades...

Eis uma borboleta que recentemente saiu do casulo...
Ainda atordoada, com as asas úmidas...sem rumo...sem rotina...perplexa com a velocidade da vida...
E agora, oque fazer?
São tantas idéias, tantos sonhos, tantos objetivos, que jardim enorme!!
Que faremos??
Por onde começarmos, o jardim é imenso, as flores são lindas e perfumadas, o aroma das frutas invadem nosso caminho...  

"Voarei pelo pomar e pelo jardim,
Talvez descanse pousando em uma flor de jasmim...
Se eu adormecer me deixem assim, estarei refletindo sobre qual será o meu fim...

Qual a finalidade de minha breve vida?
Oque ainda me falta realizar?
Que tenho eu ainda para falar ou ensinar? 
Bem sei eu, que não posso voar por você, mas gostaria de o caminho te mostrar...

Permita - me te descrever oque até hoje vivi...E assim, impedir o teu sofrer...
Quero ver você crescer...
Quero te ver florescer...
Quero observar o teu viver...
Quero me orgulhar de cada passo, que você deu sem esmorecer...

Então, voemos juntos por esse esplendoroso jardim...sem fim.

Elisabete Lauriano
24/10/2019


domingo, 8 de outubro de 2017

Bolo de "Neve" da Bete

                                  Um bolo natalino...


Ingredientes

04 ovos
01 colher (sopa) de margarina
02 copos (americanos grande) de açúcar refinado
02 copos de farinha de trigo
01 copo de leite
01 colher de fermento em pó
100 g de amêndoas, castanhas, nozes, amendoins (torrados e moídos)
Observação: reserve um pouco das amêndoas para colocar em cima da cobertura.



Cobertura

02 copos de leite em pó
1/2 copo de açúcar refinado 
Leite de vaca até dar o ponto de calda bem grossa 
( não precisa levar ao fogo, é só misturar os ingredientes da calda numa tigela)

Desenformar o bolo após frio, cobri-lo com a calda e enfeitar com as amêndoas reservadas.

Observação: Você poderá usar chocolate branco se preferir 



Elisabete Lauriano
Outubro 2017

Mirando o espelho...

No silêncio desta manhã, mirando no espelho quero refletir com você...
Você gosta do que vê?
Você se ama como o Senhor te fez?

Como está a tua alma e espírito?
Você está feliz consigo mesmo?
Sua alma é livre ou você faz e segue tudo oque teu circulo de amigos fazem???
Você é único ou copia a mídia?
Você tem voz ativa, ou somente segue ordens automaticamente?

Pergunto???
Cadê tua essência?
Teu caráter?
Teu "EU"?
Teus reais objetivos?

Você tem coragem de ser você mesmo ou segue a multidão para um vazio infinito e sem sentido?

Nesse mundo louco com tantas informações... Conceitos e desconsertos... 
Qual é o teu papel neste palco?
Nessa Peça em Cartaz tão efêmera?

Nessa corrida louca atrás do " ouro", você tem tempo de ouvir sua voz interior, ou já se perdeu no caminho e está sem rumo apenas seguindo a largos passos para o nada?
Você tem ouvidos para aqueles que são preciosos para você ou já deixou de ouvi-los a muito tempo, agindo apenas com gestos e respostas inculcadas e cordiais?

Nós somos a obra prima de Deus, Nosso Criador...
Nós somos muito importante para Nosso Senhor, para nós mesmos, pois, nos construímos a cada momento... 
E somos importante para todas as pessoas que amamos e nos amam... 

E então? Cadê você?

Busque ao seu Criador e se encontrará...



Elisabete Lauriano
Outubro 2017

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Aprendendo a " Virar a Página"...

Cada vida é um LIVRO, cada PESSOA tem sua história...
Nossas vidas são feitas em capítulos, temos que aprender a iniciá-lo e terminá-lo...
Aprender a deixar o passado no lugar dele...
Aprender a seguir em direção ao próximo e próspero início...
"Virando a página..."
Como???
Refletindo sobre todas as experiências vividas, as boas e as ruins...Todos os momentos vividos são importantes, porque foi justamente todos esses sentimentos que nós vivemos até agora é que nos tem construído até este presente momento..."HOJE".
Ninguém sabe quando será seu último dia...
Temos este momento para viver de forma aprovável, agradável, eticamente...Enfim, viver bem a cada instante. Porque o futuro é incerto...
Não é necessário você viver experiência de quase morte!
Para se dar valor a vida...
Então, vivamos com alegria, paz de espírito, saudavelmente e continuemos a escrever nossas histórias com fé em dias melhores, com sonhos por concretizar, com objetivos altruístas, afinal nós só seremos felizes se fizermos o bem a outrem...

Elisabete Lauriano
Outubro /2017  

sábado, 1 de outubro de 2016

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

(www.planalto.gov.br/ccvil­_03/leis/L8069Compilado.htm)

 Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
        Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
        b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
        c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
        d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.


Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.         (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
        § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência
§ 5o  A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser prestada também a gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como a gestantes e mães que se encontrem em situação de privação de liberdade.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 7o  A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 9o  A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 10.  Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
§ 1o  Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o  Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
        I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
        II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
        III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
        IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
        V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3o  Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    
 Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.         (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
§ 1o  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1o  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.          (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 2o  O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 3o  A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4o  A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.         (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Entrevistando a profissional Silmara Ortiz



Olá! Boa tarde a todos

Meu nome é Silmara Ortiz Ribeiro, sou casada com Donizete J. Ribeiro e sou mãe de três filhos: Juan, Julian e Caio.
A minha formação acadêmica é Secretariado Técnico e Gestão Ambiental,
Comecei a trabalhar aos quatorze anos de idade no ano de 1986, fui Revisora e trabalhei no Controle de Qualidade da Indústria Têxtil do Grupo Cianê na cidade de Sorocaba/SP.
Após o término do sistema 6x2 houve um corte no quadro de funcionários e muitas pessoas foram dispensadas devido à crise do setor, minha dispensa foi em novembro do ano de 1988.
Em 1990 eu e meu marido resolvemos contornar a situação tentando estabelecer um negócio próprio, então abrimos uma sociedade no ramo de alimentação – “Fast Food”, prosperamos e ampliamos o negócio que de trailer passou para uma Lanchonete, na qual permanecemos trabalhando até meados de 1995.
Depois, devido ao tempo escasso que tínhamos com a família decidimos encerrar as atividades da Lanchonete e passamos a trabalhar no ramo de formação de meu marido, que é de Vidraceiro, fui para o Atendimento da Recepção, eu cuidava do agendamento de orçamentos, enquanto ele fazia toda a parte de colocação de vidros, box, fechamento de pia, e outros serviços.
Com o passar do tempo, sendo eu, uma pessoa ativa politicamente, nos comprometemos com a comunidade de forma que, o meu marido foi o Fundador e Primeiro Presidente da Associação de Amigos de Bairro do local onde morávamos, também foi Técnico do time de Futebol Juvenil, foi Arbitro de Futebol por cinco anos da ASA - Associação Sorocabana de Arbitragem e da SESPOL.
 Hoje estou exercendo a função de Operadora de Cadastro Único e trabalho no CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, no qual atendemos à diversas demandas da área social, como por exemplo, o Programa Bolsa Família, Programa Renda Cidadã, Programa Ação Jovem, Tarifa Social, Isenção da taxa de Concurso Público, BPC Idoso, BPC Deficiente, e outros benefícios sociais.
Espero ter contribuído um pouquinho com nossas experiências, abraços!