segunda-feira, 29 de outubro de 2012

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Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Sáb, 01 de Setembro de 2012 21:19
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida nasce da dor de milhares de mães, pais e familiares cansados do descaso e falta de políticas sérias sobre o assunto no Brasil:

èNão existem dados seguros sobre estatísticas de pessoas desaparecidas no Brasil.

èO Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) é falho e desatualizado.

èO CNPD era um reivindicação da Rede Nacional de Identificação e  Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSap), que está em atividade desde 2002, mas só foi instituída formalmente em agosto de 2011, por portaria da Secretaria de Direitos Humanos.

èNão há integração de dados sobre pessoas desaparecidas entre os Estados do Brasil.

èNem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas).

èNão existem delegacias especializadas em todos os Estados do país; e as que existem não cumprem com a competência que a demanda requer; apenas fazem o boletim de ocorrência mas não investigam o desaparecimento.

èNão existe estrutura para atendimento psicológico ou apoio aos familiares dos desaparecidos.

èNão existe divulgação em massa na mídia partindo de órgãos oficiais, e sim da sociedade civil quando se mobiliza (TV, internet, rádio ou jornais).

Sandra Moreno, mãe de Ana Paula Moreno Germano, na sua busca incansável por respostas em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal) e esferas de Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), espera que a partir deste Projeto de Lei o Brasil passe a tratar e olhar com seriedade o assunto; que há anos só traz dor e sofrimento às famílias.

Mas, Sandra Moreno não é uma exceção e não é única nessa luta! Via de regra e boa parte de familiares de pessoas desaparecidas no Brasil passam pelo mesmo drama.

O que esperar deste Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida?!
Esperamos que a apresentação de uma proposta de iniciativa popular, sensibilize não só a sociedade civil, mas as esferas públicas de poderes constituídos (municipal, estadual e federal).

Para que mais uma lei?! Porquê não usar o que já existe, e a partir daí cobrarmos dos nossos Poderes, aplicação da lei?
Por mais difícil que se possa acreditar, não temos leis que determinem a uniformidade quanto às questões do desaparecimento de uma pessoa. Cada Estado (quanto tem), administra precariamente a questão “Pessoas desaparecidas”, por um único e justo motivo; o desaparecimento de uma pessoa não é crime, e para tanto, não existem delegacias especializadas para o tratamento correto. A mesma delegacia que se registra um boletim de ocorrência para roubo, furto, assassinato, também é a mesma que se registra o desaparecimento de uma pessoa; temos resultados apenas do registro e muitas vezes a falta de continuidade no processo de investigação de um desaparecimento. O assunto cai no esquecimento!

Precisamos forçar e tornar nítido estes problemas para a sociedade civil!
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Divulgue:
 www.ABAIXOASSINADOBRASIL.com.br

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