segunda-feira, 16 de abril de 2012

Auxilio Gêmeos em Votorantim

Texto escrito por Valdinei Queiroz e publicado no jornal Folha de Votorantim, em 19 de janeiro.

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Cada bebê gemelar pode receber 13 UFMs e não 20% de um salário mínimo, como ocorre em Sorocaba

A Lei de Gêmeos (n° 1012/1993), que consiste ao pagamento mensal, para cada bebê gemelar, da importância equivalente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), está criando algumas dúvidas nos cidadãos votorantinenses.

Uma delas é o valor destinado às mães que tiveram dois ou mais filhos num mesmo parto. Segundo o Setor Jurídico da prefeitura, cada criança tem o direito de receber 13 UFMs. Ou seja, se a mãe deu à luz a duas crianças, ela terá o direito a 26 UFMs.
Outro questionamento das famílias é sobre o valor mensal. De acordo com o Setor Jurídico da prefeitura, uma UFM tem o valor exato de R$ 2,6803. No próximo pagamento,  o valor terá um aumento, passando para R$ 2,8666. Em caso de dois bebês, portanto, a mãe receberá o total de R$ 74,53 por mês.

Algumas famílias estão confundindo a lei de Sorocaba com a Votorantim. Em Sorocaba, o valor mensal do benefício da Lei de Gêmeos (Lei nº 1005/32) é diferente. A cidade beneficia com 20% do salário mínimo para cada bebê gêmeo, nascido e residente na cidade. Com o salário mínimo de R$ 622,00, cada gêmeo em Sorocaba recebe, portanto, R$ 124,40.

Exemplo
Jurema Geralda Batista Andrade, de 32 anos, moradora da Vila Dominguinhos, é mãe de Raiza, de 4 anos, Raica, de 2 anos, e dos gêmeos Kaique e Kauã, quem têm cinco meses de vida.

Ela e o marido, o metalúrgico Randy de Souza Lima, de 35 anos, têm renda menor que quatro salários mínimos. “Primeiro requisito para averiguar se a família terá ou não o direito, é avaliando a sua renda familiar”, esclareceu a diretora da Secretaria da Cidadania e Assistente Social da prefeitura, Izabel Cristina Ramos. “A família (acima) conseguiu o auxílio porque tem a renda mensal abaixo de quatro salários.”

Jurema deu entrada no pedido para receber o benefício em 19 de dezembro de 2011. “Esse dinheiro me ajuda a comprar fraldas e alguns mantimentos”, falou Jurema.

Segundo Izabel, 13 famílias conseguiram receber o benefício no ano passado, sendo uma rejeitada por não atender os argumentos da lei municipal. Conforme o texto da lei, o tempo de concessão do auxilio é de cinco   anos,   contados   da   data   do  requerimento,  e  pode ser renovado uma só vez,  por  três anos, desde que se comprove a persistência da situação econômica  da família.

Lei
O primeiro prefeito de Votorantim, Pedro Augusto Rangel, sancionou em 24 de outubro de 1966 a lei número 76, que autorizada a conceder auxílio às mães que residem em Votorantim, por mais de doze meses consecutivos.

O artigo 1°, parágrafo 1°, de 1966, traz a seguinte informação: “O auxílio previsto neste artigo consistirá no pagamento mensal de importância equivalente a 20% do salário mínimo vigente na região de Votorantim, para cada gêmeo e se destina a contribuir para a subsistência das crianças, desde que seus pais e irmãos tenham capacidade econômica inferior a quatro salários mínimos [...]”

 A amiga de Jurema disse que o valor poderia ser maior do que ela ganhava. “Ao receber essa notícia, tentei buscar informações nos sites de busca da internet”, comentou a mãe dos gêmeos. Após alguns minutos procurando, Jurema encontrou a lei número 76/1966, sancionada pelo prefeito da época, Pedro Augusto Rangel. “No artigo desta data indica que eu devo receber 20% de um salário mínimo”, explicou.

De lá para cá, esta lei teve algumas alterações. Além de Rangel, mais dois prefeitos autorizaram a modificação de alguns preceitos do projeto. O segundo foi o prefeito José de Oliveira Souza, mais conhecido como Zeca Padeiro. Na época, em 1992, a Câmara Municipal aprovou o projeto enviado pelo Legislativo e só faltava a sanção do prefeito.

A grande mudança da lei foi o parágrafo 1°, que antes era 20% do salário mínimo e, depois do decreto, passou a ser calculado pelo equivalente a 20 “Valor Referência Municipal”.

No ano seguinte, o prefeito Erinaldo Alves da Silva sancionou lei aprovada pelo Legislativo e aumentou de 20 para 26 o total de Unidades Fiscais do Município para os dois bebês (13 UFMs para cada). No caso de Jurema, até janeiro ela recebia R$ 69,70 para os dois filhos.

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