segunda-feira, 16 de abril de 2012

Direitos da Gestantes

Auxílio Natalidade
O Auxílio Natalidade (Artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/90) é um benefício concedido às servidoras públicas quando nasce um filho. O valor do Auxílio Natalidade é equivalente ao salário mínimo atual, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a mamãe não for servidora, mas o pai da criança sim, então o auxílio natalidade poderá ser requerido pelo pai servidor público.
Para dar entrada ao Auxílio Natalidade são precisos os seguintes documentos:
1. Requerimento padrão
2. Cópia autenticada da certidão de nascimento (a autenticação poderá se administrativa).
3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai, na condição de servidor.
Mais informações sobre o Auxílio Natalidade
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmios, etc.) o valor será acrescido de 50% por criança que nascer com vida.
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da Instituição, quando a mamãe não for servidora de órgão público.
O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor de um salário mínimo vigente no mês do nascimento.
Benefício Gravidez INSS
Será que uma mulher sem carteira assinada tem algum direito a salário natalidade ou algo do tipo?
Sim. Recentemente a licença maternidade foi ampliada e a partir de agor, gestantes desempregadas terão direito ao benefício gravidez pago pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Agora mulheres serão beneficiadas se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.
Para mais informações compareça ao Posto do INSS mais próximo da sua casa!
Salário Maternidade

O Salário Maternidade existe e você  pode ter o direito, saiba mais neste texto
A gestante e a mamãe tem muitos direitos que, infelizmente, não são muito bem divulgados e elas acabam muitas vezes nem sabendo da existência. Vamos conhecer?
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prorroga a licença maternidade de 4 para 6 meses.
Entrou em vigor a lei que permite à gestante entrar na Justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez, como por exemplo as despesas com parto e assistência médica.



Você sabia que tem direito ao saláriomaternidade?
A empresa deve pagar o salário-maternidade à empregada gestante compensando, de acordo com o disposto no art. 248 da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes.
Ou seja, as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Mas o benefício também alcança as mães adotivas.
O salário-maternidade é direito concedido à mulher segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção.
Leia também


www.gestantes.net

Licença Maternidade de 6 meses

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que prorroga a licença maternidade de 4 para 6 meses.
O Projeto de Lei 2513/07 concede incentivo fiscal para empresas que prorroguarem a licença-maternidade de suas funcionárias por 60 dias, com essa prorrogação, a licença pode chegar a até seis meses.
Porém a proposta – que corre em caráter conclusivo – ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto, para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto e prevê o benefício para, também, mães adotivas.
Pontos importantes:
O objetivo, de acordo com a autora do projeto, é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê e ampliar o vínculo afetivo.
O direito se estende a todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas – o projeto inicial previa apenas para empresas privadas, mas emendas aprovadas incluem também a esfera pública. Por se tratar de um programa de incentivo fiscal, é preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
www.engravidar.blog.br



5 comentários:

  1. MInha esposa nunca trabalhou de carteira assinada ela tem direito auxilio natalidade ? Sim ou Não ?

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  2. Boa tarde, Para receber o auxilio maternidade, não há tempo mínimo de contribuição, porém é necessário ser contribuinte, mesmo que esteja desempregada,e nunca tenha trabalhado de carteira assinada ligue no 135

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    1. Isto mesmo, mas existe uma carência para requerer o benefício, é bom confirmar por telefone 135 ou site da previdência

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  3. Minha cunhada nunka trabalhou e o marido dela trabalhava em uma padaria e quando o bb deles nasceu em 27/de fevereiro de 2015 ela recebeu o alxilio natalidade queria saber se todos tem esse direito?
    Obrigada.

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  4. Olá , sou empregada assalariada , estou com 30 semanas de gestação, gostaria de saber como faço para prorrogar a minha licença maternidade pra 6 meses. Qual órgão devo consultar e como proceder ?!

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